28 jan 2019

CADASTRO NACIONAL DE OBRAS CNO

O cadastro do CNO é um grande banco de dados, onde estão cadastradas as informações cadastrais das obras da construção civil e seus responsáveis, tanto da pessoa jurídica como da pessoa física.

Obrigatoriedade de inscrição:
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
IV – O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Veja em qual situação se encontra a sua obra:
• A obra de construção civil já possui matrícula CEI.
A matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro de 2019. Ver orientações gerais para efetuar uma migração de matrícula CEI para o CNO . O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI.
• A obra de construção civil não possui matrícula CEI.

A obra deverá ser inscrita no CNO. O número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil – RFB.

O cadastro Nacional de Obras foi criado pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.845 de 22/11/2018, com o intuito de substituir o cadastro do INSS CEI.


Ricardo

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