28 nov 2016

Dirf 2017: aprovado o leiaute do programa gerador

A Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 90 Cofis/2016, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/110, aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2017).

O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2017), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, pode ser preenchido por meio de digitação ou importação de dados. O leiaute do arquivo da declaração destina-se à elaboração do arquivo texto (.txt), a ser utilizado no preenchimento da Dirf 2017 por meio de importação.

Conforme a Instrução Normativa 1.671 RFB/2016, a Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília (DF), do dia 15 de fevereiro de 2017.

Fonte: Receita Federal


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